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Enquadramento Normativo

O quadro normativo da auditoria interna

As normas profissionais internacionais e as exigências legais do ordenamento jurídico português que enquadram, e em vários sectores obrigam, a função de auditoria interna.

A função de auditoria interna assenta em dois planos normativos que se reforçam: um plano profissional, de aceitação internacional, que define como a actividade deve ser exercida; e um plano jurídico, nacional e sectorial, que em determinados sectores torna a função obrigatória e fixa requisitos concretos de organização e reporte.

Plano profissional internacional

O referencial central é constituído pelas Global Internal Audit Standards do Institute of Internal Auditors, publicadas em 2024 e em vigor desde 9 de Janeiro de 2025, que substituíram o anterior International Professional Practices Framework. As normas estruturam-se em domínios que abrangem o propósito da auditoria interna, a ética e o profissionalismo, a governação da função, a gestão da actividade e o desempenho dos trabalhos. A elas acresce a norma ISO 19011, que fornece directrizes para a auditoria de sistemas de gestão e é particularmente útil nas auditorias de conformidade a normas certificáveis.

Sectores em que a auditoria interna é exigida ou recomendada

Em vários sectores regulados, o sistema de controlo interno e a função de auditoria interna decorrem directamente da lei e da regulamentação dos supervisores.

DomínioReferência normativaExigência típica
Sector bancárioRGICSF e avisos do Banco de Portugal sobre sistema de controlo internoFunção de auditoria interna autónoma, integrada no sistema de controlo interno, com reporte ao órgão de administração.
Sector seguradorRegime jurídico de acesso à actividade seguradora e regulamentação da ASFSistema de governação com funções-chave, incluindo a função de auditoria interna independente.
Mercado de capitaisRegime dos intermediários financeiros e regulamentação da CMVMFunções de controlo interno, incluindo auditoria interna, proporcionais à natureza da actividade.
Branqueamento de capitaisLei n.º 83/2017Avaliação independente e periódica da eficácia das políticas e procedimentos de prevenção.
Sector público administrativoSistema de controlo interno da administração financeira do Estado e SNC-APEstruturas de controlo interno e auditoria, articuladas com a inspecção e o controlo financeiro.
Protecção de dadosRGPD e Lei n.º 58/2019Auditorias de conformidade ao tratamento de dados pessoais e à actuação do encarregado de protecção de dados.

Cada uma destas exigências corresponde a um vector regulatório do ecossistema regimesjuridicos.pt, do qual a auditoria interna constitui o instrumento de verificação continuada.

Articulação entre os dois planos

Os dois planos não competem: complementam-se. As normas profissionais fornecem o método e os critérios de qualidade; o quadro jurídico fornece a obrigatoriedade e o âmbito mínimo em cada sector. Uma unidade de auditoria interna madura cumpre simultaneamente as Global Internal Audit Standards e as exigências do seu supervisor sectorial, demonstrando essa dupla conformidade através da sua carta de auditoria, do seu plano e do seu programa de garantia e melhoria da qualidade.

A leitura sistemática de cada regime aplicável encontra-se no hub regimesjuridicos.pt; a tradução dos requisitos em passos verificáveis encontra-se em auditorias.pt.

Uma peça do continuum regulatório

A auditoria interna não opera isolada. Liga o que a lei exige, o modo como se verifica o cumprimento e a função qualificada que o conduz.

auditoriainterna.pt acrescenta a dimensão específica da auditoria interna e o seu ciclo de vida operacional.

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