A auditoria interna é exigida ou recomendada num leque alargado de sectores. Conheça onde a função é obrigatória e que entidades dela beneficiam.
A obrigatoriedade e a intensidade da função de auditoria interna variam consoante o sector e a natureza da entidade. Em sectores regulados, a função decorre da lei e da regulamentação dos supervisores; noutros, é uma boa prática de governação adoptada voluntariamente. Em qualquer caso, o nosso enquadramento de serviços adapta-se à exigência aplicável a cada organização.
Bancos e instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, com função de auditoria interna integrada no sistema de controlo interno.
Entidades sob supervisão da ASF, com sistema de governação e função de auditoria interna independente.
Entidades sob supervisão da CMVM, com funções de controlo interno proporcionais à actividade.
Entidades abrangidas pela Lei n.º 83/2017, com avaliação independente da prevenção do branqueamento de capitais.
Organismos da administração e empresas públicas, com sistemas de controlo interno e auditoria.
Entidades cotadas e outras de interesse público, com comissão de auditoria e reporte reforçado.
Para além dos sectores regulados, empresas de média e grande dimensão, instituições do sector social, fundações, ordens profissionais e organizações com financiamento público recorrem crescentemente à auditoria interna como instrumento de boa governação. Nestes casos, a função é dimensionada à medida do risco e da complexidade, frequentemente através do modelo de suporte a equipas ou do regime as a service, evitando custos fixos desproporcionados.
A cada sector corresponde um vector regulatório do ecossistema. Conheça a sua articulação.
Ver articulação ecossistémicaA auditoria interna não opera isolada. Liga o que a lei exige, o modo como se verifica o cumprimento e a função qualificada que o conduz.
auditoriainterna.pt acrescenta a dimensão específica da auditoria interna e o seu ciclo de vida operacional.
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